Veja o nosso Acordo de Orientação.
Aluno de TCC
Cabe ao aluno:
I – Definir o tema do trabalho e o professor orientador até o final do período de ajuste de matrícula. No início do semestre formalizar através de preenchimento do ANEXO III – Termo de Ciência de Orientação de TCC e encaminhamento do formulário preenchido à Coordenação do Curso, sob pena de não ser matriculado no TCC I ou II.
Uma vez que concordamos com a orientação, enviem o termo para mim por e-mail ou Discord já assinado pelo GovBR.
II – Reunir-se semanalmente com seu orientador.
Entrega do documento:
O aluno deverá entregar uma cópia em versão eletrônica do documento de TCC para cada membro da banca pelo menos 7 dias antes da data da defesa do TCC I.
O aluno deverá entregar uma cópia em versão eletrônica da Monografia do TCC para cada membro da banca, com antecedência mínima de 15 dias da data da defesa do TCC II.
O TCC II tem como objetivo o desenvolvimento da Monografia do TCC, que é o resultado das atividades planejadas no TCC I.
Banca
A Banca deve possuir pelo menos 3 professores titulares e 1 suplente, preferencialmente na(s) área(s) do trabalho.
A Banca Examinadora será presidida pelo professor orientador e composta por, pelo menos, mais um docente do quadro da UFC.
O professor orientador tem até 30 dias antes do término do período letivo para encaminhar à Coordenação do Curso a sugestão de composição da banca examinadora, através de formulário ANEXO IV – Sugestão de Banca Avaliadora de TCC.
Após aprovada a composição da banca, a Coordenação do Curso agendará a data de defesa em comum acordo com os membros da banca.
Defesa
TCC I:
A defesa deverá ocorrer antes do término do período letivo.
O aluno terá entre 10 e 20 minutos para realização da defesa do Projeto de Atividades do TCC.
TCC II:
A defesa deverá ocorrer até 15 dias antes do término do período letivo.
O aluno terá de 20 a 30 minutos para realização da defesa do TCC II
A defesa é pública e o trabalho será avaliado considerando os critérios indicados no formulário disposto nos anexos: ANEXO I - Critérios de Referência para Avaliação de Projetos de TCC (TCC I) e ANEXO II - Critérios de Referência para Avaliação de Trabalho Final de Conclusão de Curso (TCC II)
Ao final da defesa, o orientador irá redigir uma ata de acordo com os anexos: ANEXO V – Ata de Avaliação de TCC I e ANEXO VI - Ata de Avaliação TCC 2 , que deverá ser lida e assinada pelos membros da banca examinadora.
Aprovação
O aluno será considerado “Aprovado”, quando a nota fornecida pela banca for maior ou igual a 7 (sete).
Para TCC II: O aluno será considerado “Aprovado com restrição”, quando a banca indicar em ata correções imprescindíveis a serem feitas na Monografia do TCC, e atribuir-se-á nota 7 (sete).
Neste caso, o aluno deverá realizar as correções necessárias e encaminhar a versão final ao professor orientador e para a banca até o final do período letivo para aprovação
Após aprovação no TCC II, o aluno deverá solicitar à biblioteca a revisão de sua ficha catalográfica do seu trabalho, bem como assinar termo de autorização para publicação do trabalho.
A versão final do trabalho, incluindo ficha catalográfica, deverá ser depositada na Secretaria do Curso, em formato digital, até o término do período das provas finais. O professor orientador é corresponsável pela entrega da versão final.
Reprovação
O aluno será considerado “Reprovado”, quando a nota fornecida pela banca for inferior a 7 (sete).
O aluno matriculado em TCC I deverá apresentar uma frequência mínima de 90% às reuniões de orientação. Caso a frequência seja menor que 90%, o aluno não apresentará o trabalho e será considerado reprovado.
Em caso de reprovação em TCC I ou PTC-DD, o discente deverá solicitar matrícula no componente no semestre subsequente. Apenas nesse caso, será permitido fazer apenas TCC I ou PTC-DD separados.
Para mais informações veja: Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso